EDUCAÇÃO ESPECIAL
” A escola constrói-se com a participação ativa de todos”
Numa filosofia de escola inclusiva, o Agrupamento visa promover e implementar condições que assegurem a plena inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
Os alunos com NEE de carácter permanente beneficiam, de acordo com o seu perfil de funcionalidade, de medidas educativas ao abrigo do Decreto-lei nº3/2008, de 7 de Janeiro que visam promover a sua aprendizagem e participação:
- Apoio pedagógico personalizado;
- Adequações curriculares individuais;
- Adequações no processo de matrícula;
- Adequações no processo de avaliação;
- Currículo específico individual;
- Tecnologias de apoio.
É ainda da responsabilidade destes docentes o apoio à utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio. O apoio pedagógico relativo ao reforço e desenvolvimento de competências específicas previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, e respetivas alterações, pode, em função da especificidade das competências a desenvolver, ser também prestado pelo docente de Educação Especial, conforme previsto nos números 2 e 3 do mesmo artigo;
A avaliação especializada, decorrente da referenciação de alunos para medidas de educação especial, assume caráter prioritário sobre toda a atividade docente, com exceção da letiva. De aceitação obrigatória, o serviço inerente à avaliação especializada integra-se na componente não letiva dos docentes.
A Intervenção Precoce na Infância (IPI) apresenta-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social (Decreto – Lei n.281/209 de 6 de outubro – artigo 3).
Esta intervenção visa o envolvimento «partilhado» de serviços formais (Hospitais, Segurança Social, médicos, assistentes sociais, educadores especializados) e dos serviços informais (famílias, amigos, vizinhos, organizações de voluntários, etc.) existentes na comunidade, vinculando-os e responsabilizando-os a agirem de forma eficaz. Para que esta se realize em condições, deve fundamentar-se numa avaliação detalhada da criança e da família e deverá incidir sobre as suas aspirações, a sua forma de estar e de funcionamento.
A IPI dirige-se a crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto social com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
Assim, existem as Equipas Locais de Intervenção Precoce na Infância que desenvolvem a sua atividade a nível municipal, podendo agregar vários municípios ou desagregar-se por freguesias.
Nesta perspetiva, a Equipa Local de Intervenção Precoce de Lamego abrange os concelhos de Armamar, Cinfães, Lamego, Resende e Tarouca.
Objetivos da Intervenção Precoce na Infância:
- Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;
- Intervir junto das crianças e famílias, em função das suas necessidades identificadas, de modo a prevenir ou atenuar os riscos de atraso de desenvolvimento;
- Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, de saúde e de educação;
- Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social (Decreto – Lei n.281/209 de 6 de outubro – artigo 4).
- Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
- Decreto – Lei n.281/209 de 6 de outubro;
- Portaria nº. 275-A/2012;
- Despacho normativo nº. 24-A/2012.
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