PROJETO EDUCATIVO
De acordo com o disposto no Decreto-Lei no 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei no 137/2012, de 2 de julho, entende-se por Projeto Educativo o “documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas (…), elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de quatro anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo as quais o agrupamento de escolas (…) se propõe cumprir a sua função educativa.”
O presente projeto educativo rege-se pelos princípios e valores consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei no 46/86, de 14 de outubro), nomeadamente no seu artigo 3o, pelo regime de Autonomia, Administração e Gestão dos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário, particularmente no artigo 4o, e pelo Decreto-Lei no 75/2008, de 22 de abril (regime de autonomia, administração e gestão), na redação dada pelo Decreto-Lei no 137/2012, de 2 de julho.
Projeto educativo consulte aqui