...

Canal de denúncias

Canal de denúncias (em atualização)

Informações

Através do canal de denúncias poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que é o canal de denúncias
O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

O que pode ser denunciado
Serão consideradas as denúncias relativas a matérias da competência do Agrupamento de Escolas Latino Coelho, Lamego, designadamente factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito de entidades sujeitas à sua fiscalização no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção.
Entende -se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Quais são os elementos essenciais da denúncia
A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:
1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

Tratamento da denúncia apresentada
As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:
1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais);

Que proteção é concedida ao denunciante
A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial.
No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Perguntas frequentes (FAQ) consulte aqui

Manual do denunciante consulte aqui

Denúncias internas

Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.

Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização. Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.

Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade. A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Para efetuar uma denúncia interna clique aqui.

 

Denúncias externas

Em atualização…

Scroll to Top